NOSSA HISTÓRIA

Era uma vez uma vila chamada Gurupi, há muitos anos atrás só existia mata.

Quando em 62, um certo homem chamado Miguel de Paiva, natural do estado do Pará, chegando neste lugarzinho achou muito bonito e morava poucas famílias, onde as casas eram de taipa e palha, nesta vila passa um rio onde as pessoas sobreviviam da pesca e da caça, com o passar dos anos esta vila foi se desenvolvendo e aumentando o número de pessoas que eram compostas de brancos, negros e índios, e surgindo também as miscigenações como caboclo, cafuso e o mulato etc...

Esse povo não tinha religião, mas em 1962, com a chegada do 1º Padre Luciano que celebrou a 1º missa debaixo de uma mangueira, ao mesmos construíram a Igreja Matriz e a casa paroquial, colocaram aula de marcenaria, pintura, pedreiro e escola de datilografia, mais não foi possível continuar por falta de interesse por parte do povo e passando-se alguns anos colocaram o posto dos correios.

Gentílico: boa-vistense

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Boa Vista do Gurupi, pela lei estadual nº 6182, de 10-11-1994, desmembrado de Carutapera e Luis Domingues. Sede no atual distrito de Boa Vista do Gurupi ex-povoado de Boa Vista do município de Carutapera. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.

Em divisão territorial datada de 15-07-1997, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO GURUPI

Lei n° 6.182 de 10 De Novembro de 1994. Cria o Município de BOA VISTA DO GURUPI e dá outras providências.

 

O Governador do Estado Do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO

Art.1° - Fica criado o Município de Boa Vista do Gurupi, com sede no Povoado Boa Vista, a ser desmembrado dos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, subordinado à Comarca de Carutapera.

Art.2° - O Município de Boa Vista do Gurupi limita-se ao Norte com o Município de Godofredo Viana e o Estado do Pará; a Leste com o Município de Junco do Maranhão; a Oeste com o Estado do Pará e ao Sul com o Estado do Pará.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com o Município de GODOFREDO VIANA:

Começa na foz do Igarapé Santo Antonio, afluente da margem direita do Rio Gurupi; daí segue pelo Igarapé à montante até sua cabeceira.

b) Com o Município de JUNCO DO MARANHÃO:

Começa na cabeceira do Igarapé Santo Antonio, daí segue por um alinhamento reto na direção Sudoeste até o ponto de interceptação da rodovia BR-316 com a antiga estrada do Pará; daí segue por um alinhamento reto na direção Sudoeste até a foz do rio Tucumareguara, afluente da margem direita do rio Gurupi.

c) Com o ESTADO DO PARÁ:

Começa na foz do Rio Tucumareguara, afluente da margem direita do rio Gurupi; daí segue pelo rio Gurupi à jusante até a foz do Igarapé Santo Antonio, afluente da margem direita do citado rio.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.3° - Nos quatro primeiros anos da instalação do Município de Boa Vista do Gurupi, serão observadas as seguintes normas constitucionais:

I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;

II - A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias;

III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 10 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da Republica.

JOSÉ DE RIBAMAR FIQUENE
Governador do Estado do Maranhão
CÉLIO LOBÃO FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil do Governador
RAIMUNDO NONATO CORRÊIA DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Justiça

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 215 DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 1994
PROJETO DE LEI N° 357/94
AUTORIA DO DEPUTADO MARCONY FARIAS
 

BOA VISTA DO GURUPI

Lei nº 6.680 de 07 de Junho de 1996. REVOGA a Lei nº 6.578 de 10 de janeiro de 1996, e dá outras providencias.

O Governador Do Estado Do Maranhão, Em Exercício,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É revogada a Lei nº 6.578, de 10 de janeiro de 1996, que altera dispositivos da Lei nº 6.182, de 10 de novembro de 1994, que cria o Município de Boa Vista do Gurupi.

Art. 2º - A Lei nº 6.182, de 10 de novembro de 1994, passa vigorar acrescida do seguinte art. 2º:

"Art. 2° - O Município de Boa Vista do Gurupi limita-se: ao norte, com o município de Godofredo Viana e o Estado do Pará; a leste, com o Município de Junco do Maranhão; a oeste com o Estado do Pará; e, ao sul, com o Estado do Pará.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com o Município de GODOFREDO VIANA:

Começa na foz do Igarapé Santo Antônio, afluente da margem direita do Rio Gurupi, daí segue pelo Igarapé a montante, até sua cabaceira.

b) Com o Município de JUNCO DO MARANHÃO:

Começa na cabeceira do igarapé Santo Antônio, daí segue por um alinhamento reto na direção sudoeste até o ponto de interceptação da rodovia BR-116 com a antiga estrada do Pará; daí segue por um alinhamento reto na direção Sudoeste até a foz do Rio Tucumareguara afluente da margem direita do Rio Gurupi.

c) Com o ESTADO DO PARÁ:

Começa na foz do rio Tucurameguara, afluente da margem direita do Rio Gurupi, daí segue pelo Rio Gurupi a jusante, até a foz do Igarapé Santo Antônio, afluente da margem direita do citado rio.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, Em São Luís, 07 de Junho de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador, em exercício
JOÃO ALBERTO DE SOUSA
Secretário de Estado do Governo
JAIR DE ARAÚJO CALDAS XEXÉO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública.

PUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL Nº 111 DE 10 D JUNHO DE 1996
PROJETO DE LEI Nº 190/96
AUTORIA – MESA DIRETORA
 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



LEI DE CRIAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO - REVOGAÇÃO


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Prefeitura Municipal de Boa Vista Do Gurupi

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO GURUPI

Endereço: AV. ROSEANA SARNEY, 87 \ CENTRO \ BOA VISTA DO GURUPI - MA \ CEP: 65292000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Contato: (98)98567-0407

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